CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

AMF Brasil ®
Programa de Integridade

Versão 2.0 – Agosto de 2026

2. ABRANGÊNCIA

Este Código aplica-se aos sócios, administradores, gestores e colaboradores da empresa, independentemente de cargo ou função.

Seus princípios também deverão ser observados, quando aplicáveis, por prestadores de serviços, fornecedores, representantes comerciais, consultores, parceiros e demais terceiros que atuem em nome, no interesse ou em benefício da empresa.

Todos são responsáveis por conhecer e respeitar as disposições deste Código dentro de suas respectivas atribuições.

3. PRINCÍPIOS E VALORES

A atuação da empresa será orientada pelos seguintes princípios:

  • ética e integridade;

  • honestidade e boa-fé;

  • transparência;

  • respeito às pessoas;

  • cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;

  • responsabilidade nas relações comerciais;

  • concorrência leal;

  • prevenção à fraude e à corrupção;

  • proteção das informações;

  • responsabilidade social e ambiental;

  • segurança e qualidade na execução de suas atividades.


Nenhum interesse comercial, financeiro ou operacional justifica a adoção de conduta contrária à lei ou aos princípios estabelecidos neste Código.

1. OBJETIVO

O presente Código de Ética e Conduta estabelece os princípios, valores e padrões de comportamento que devem orientar as atividades da AMF Brasil®, reforçando seu compromisso com a ética, a integridade, a transparência, o respeito às pessoas e o cumprimento da legislação.

Este Código tem como objetivo orientar decisões e condutas profissionais, prevenir irregularidades e estabelecer diretrizes para o relacionamento da empresa com colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais, agentes públicos e demais partes com as quais mantenha relacionamento.

4. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

A empresa compromete-se a conduzir suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis.

No âmbito da prevenção e combate à corrupção, deverão ser observadas especialmente as disposições da Lei Federal nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.129/2022, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.

É responsabilidade de todos os abrangidos por este Código atuar de forma compatível com a legislação relacionada às suas atividades.

5. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO E AO SUBORNO

A empresa adota postura de intolerância a atos de corrupção e suborno.

É expressamente proibido oferecer, prometer, autorizar, conceder, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida com a finalidade de influenciar uma decisão, obter ou manter negócios ou conseguir benefício impróprio para a empresa ou para terceiros.

Essa proibição aplica-se tanto às relações com agentes públicos quanto às relações comerciais privadas.

Também é proibida a utilização de terceiros para realizar atos que seriam proibidos se praticados diretamente pela empresa ou por seus colaboradores.

Pagamentos de facilitação ou quaisquer pagamentos destinados a acelerar ou favorecer indevidamente procedimentos ou decisões não são admitidos.

6. RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O relacionamento com agentes e órgãos públicos deverá ser pautado pela legalidade, transparência, respeito e integridade.

É proibido oferecer ou conceder dinheiro, presentes, benefícios, favores ou qualquer vantagem indevida a agente público, seus familiares ou pessoas a ele relacionadas com o objetivo de influenciar atos ou decisões.

Informações e documentos apresentados à Administração Pública deverão ser verdadeiros, completos e compatíveis com a legislação aplicável.

A mesma conduta deverá ser observada em processos de fiscalização, obtenção de licenças e autorizações, contratos administrativos, licitações e demais interações com o Poder Público.

7. LICITAÇÕES E CONTRATOS
8. CONFLITO DE INTERESSES

A participação da empresa em licitações, concorrências, processos de cotação e contratações públicas ou privadas deverá ocorrer de forma ética, transparente e em conformidade com as regras estabelecidas pelo contratante e pela legislação aplicável.

É vedada qualquer prática destinada a:

  • fraudar ou frustrar o caráter competitivo de processos de contratação;

  • combinar preços ou condições de maneira ilícita;

  • obter informações confidenciais de concorrentes por meios indevidos;

  • apresentar documentos ou declarações falsas;

  • oferecer vantagem indevida para influenciar o resultado de uma contratação;

  • praticar qualquer ato destinado a obter benefício ilícito para a empresa.

Todos deverão evitar situações em que interesses pessoais possam interferir, ou aparentem interferir, na tomada de decisões profissionais.

Possíveis conflitos de interesses deverão ser comunicados à Administração para avaliação.

São exemplos de situações que podem representar conflito de interesses:

  • participação pessoal ou familiar em empresa fornecedora, cliente ou concorrente;

  • contratação ou favorecimento de pessoa ou empresa em razão de relacionamento pessoal;

  • utilização de informações obtidas em razão da atividade profissional para benefício próprio ou de terceiros;

  • recebimento de benefícios capazes de influenciar decisões comerciais.

A existência de relacionamento pessoal ou familiar não constitui, por si só, irregularidade, desde que seja comunicada quando puder interferir em uma decisão profissional e que a decisão seja tomada de maneira objetiva e transparente.

9. BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

Brindes, presentes, refeições, entretenimento, viagens e hospitalidades não poderão ser oferecidos ou recebidos quando tiverem a finalidade ou possam razoavelmente ser interpretados como tentativa de influenciar indevidamente uma decisão.

Poderão ser admitidos brindes institucionais de valor moderado, distribuídos de maneira legítima e sem expectativa de contrapartida, desde que permitidos pelas regras da organização da pessoa que os recebe.

Dinheiro, transferências financeiras, cartões ou equivalentes a dinheiro não deverão ser oferecidos ou recebidos como presente ou benefício.

Em situações envolvendo agentes públicos, deverão ser observadas as restrições legais e regulamentares aplicáveis, adotando-se especial cautela.

Em caso de dúvida, a situação deverá ser submetida previamente à Administração.

10. DOAÇÕES, PATROCÍNIOS E CONTRIBUIÇÕES

Em caso de dúvida sobre a interpretação deste Código ou sobre a conduta adequada diante de determinada situação, o interessado deverá buscar orientação junto à Administração antes de tomar uma decisão que possa representar risco legal, ético ou reputacional para a empresa.

11. RELACIONAMENTO COM CLIENTES

Doações, patrocínios e contribuições realizadas em nome da empresa deverão possuir finalidade legítima, ser devidamente autorizados e respeitar a legislação aplicável.

É proibida a utilização de doações, patrocínios ou contribuições como forma de oferecer vantagem indevida, ocultar pagamentos ilícitos ou influenciar decisões comerciais ou governamentais.

A empresa não utilizará recursos, bens ou sua estrutura para realizar contribuições político-partidárias em desacordo com a legislação brasileira.

12. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E TERCEIROS

O relacionamento com clientes deverá ser baseado na transparência, respeito, qualidade e cumprimento dos compromissos assumidos.

Informações comerciais e técnicas deverão ser apresentadas de maneira clara e verdadeira.

A empresa buscará atender aos requisitos técnicos, contratuais, de qualidade e de segurança aplicáveis aos produtos e serviços fornecidos.

13. CONCORRÊNCIA LEAL

O relacionamento com clientes deverá ser baseado na transparência, respeito, qualidade e cumprimento dos compromissos assumidos.

Informações comerciais e técnicas deverão ser apresentadas de maneira clara e verdadeira.

A empresa buscará atender aos requisitos técnicos, contratuais, de qualidade e de segurança aplicáveis aos produtos e serviços fornecidos.

14. REGISTROS E DOCUMENTOS

A empresa respeita a livre concorrência e não admite práticas comerciais ilícitas ou desleais.

É proibida a realização de acordos com concorrentes destinados à fixação de preços, divisão de clientes ou mercados, manipulação de licitações ou qualquer outra prática contrária à legislação concorrencial.

Informações sobre concorrentes deverão ser obtidas por meios legítimos.

15. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES

Informações, registros, documentos fiscais, contábeis, comerciais e operacionais deverão refletir, de maneira adequada, as operações efetivamente realizadas.

É proibida a falsificação, adulteração ou criação intencional de registros destinados a ocultar operações ou informações relevantes.

Despesas, pagamentos e demais movimentações realizadas em nome da empresa deverão possuir finalidade legítima e documentação adequada.

16. RESPEITO NO AMBIENTE DE TRABALHO

Informações confidenciais ou estratégicas obtidas em razão das atividades profissionais deverão ser protegidas contra divulgação ou utilização indevida.

Dados pessoais, informações de clientes, fornecedores, colaboradores e parceiros deverão ser tratados de acordo com a legislação aplicável, incluindo, quando pertinente, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O acesso a informações deverá ocorrer de acordo com a necessidade profissional e as atribuições de cada pessoa.

17. SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
18. USO DOS RECURSOS DA EMPRESA
20. TRATAMENTO DE IRREGULARIDADES

A empresa busca proporcionar ambiente profissional baseado no respeito, dignidade, segurança e colaboração.

Não serão admitidas práticas de assédio moral ou sexual, discriminação, intimidação, violência, ameaça ou tratamento desrespeitoso.

As relações profissionais deverão preservar a dignidade das pessoas, independentemente de suas características individuais.

A segurança das pessoas deverá ser considerada na execução das atividades da empresa.

Colaboradores e terceiros deverão respeitar os procedimentos de saúde e segurança aplicáveis às atividades executadas, incluindo a utilização adequada dos equipamentos de proteção exigidos.

A empresa também buscará realizar suas atividades de forma responsável em relação ao meio ambiente e observar as normas ambientais aplicáveis.

Bens, equipamentos, veículos, ferramentas, sistemas, documentos e demais recursos disponibilizados pela empresa deverão ser utilizados de maneira responsável e prioritariamente para fins profissionais.

Não é permitido utilizar recursos da empresa para prática de atos ilícitos, obtenção de benefício indevido ou atividades incompatíveis com este Código.

19. CANAL DE DENÚNCIAS

A empresa disponibiliza canal para comunicação de suspeitas ou ocorrências relacionadas a fraude, corrupção, conflito de interesses, assédio, discriminação, violações deste Código ou outras irregularidades.

Os relatos poderão ser realizados de forma identificada ou anônima.

As informações recebidas serão tratadas de forma confidencial e com acesso restrito às pessoas responsáveis por sua análise.

A empresa não admite retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, comunique possível irregularidade.

Canal de Denúncias:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScVTPjtCtnDO6LXA16ro_HzAFAj6XiOpcJARg9INQErUa8bhg/viewform?usp=dialog

O Canal de Denúncias deverá ser utilizado de boa-fé. Informações deliberadamente falsas ou apresentadas com o objetivo de prejudicar terceiros não são compatíveis com os princípios deste Código.

21. RESPONSABILIDADE DOS GESTORES
22. DÚVIDAS E ORIENTAÇÕES
23. DIVULGAÇÃO E COMPROMISSO
24. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
25. DISPOSIÇÕES FINAIS

Relatos e indícios de descumprimento deste Código poderão ser analisados pela Administração, respeitando-se a confidencialidade das informações e, quando aplicável, os direitos das pessoas envolvidas.

Caso seja constatada irregularidade, a empresa poderá adotar as providências cabíveis de acordo com a natureza e gravidade da situação, a legislação aplicável e a relação existente com os envolvidos.

Quando necessário, poderão ser consultados profissionais especializados externos para auxiliar na avaliação da situação.

Os administradores e gestores deverão atuar de maneira compatível com este Código e contribuir para que seus princípios sejam observados nas atividades sob sua responsabilidade.

A Administração é responsável por avaliar dúvidas relacionadas à aplicação deste Código e determinar as providências adequadas diante de situações que possam representar riscos à integridade da empresa.

O presente Código de Ética e Conduta integra o Programa de Integridade da empresa e entra em vigor a partir de sua aprovação pela Administração.

As situações não previstas neste documento serão avaliadas pela Administração considerando a legislação aplicável e os princípios de ética, integridade, transparência e boa-fé estabelecidos neste Código.

Este Código será disponibilizado para consulta e poderá ser divulgado aos colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e demais parceiros comerciais da empresa.

A empresa espera que todos aqueles abrangidos por este Código atuem de acordo com seus princípios durante o relacionamento profissional ou comercial mantido com a organização.

Este Código poderá ser revisto periodicamente pela Administração e atualizado sempre que houver alterações relevantes na legislação, nas atividades da empresa ou quando forem identificadas oportunidades de aprimoramento do Programa de Integridade.

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AMF Brasil ®

Aprovação: Administração
Versão: 2.0
Data de vigência: Agosto de 2026

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